TJRJ - 0829718-71.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0829718-71.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: BRUNO DA SILVA SANTOS CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CALIFORNIA XIII Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que as condições da ação devem ser aferidas à luz dos fatos narrados na inicial, conforme a teoria da asserção, sendo certo que a tese defensiva se confunde com o próprio mérito da causa, não devendo ser analisada de forma minuciosa neste momento.
Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, eis que desacompanhada de qualquer elemento probatório mínimo apto a desconstituir a decisão concessiva do benefício ao autor.
INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo réu, eis que os documentos juntados não comprovam a hipossuficiência alegada.
De mais a mais, tratando-se de condomínio, este pode se valer do rateio entre os condôminos, ainda que extraordinariamente, para fazer frente ao custeio das despesas processuais.
Nesse sentido: 0063164-31.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 09/08/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
Aplicação do mesmo princípio contido no verbete nº 481, da Súmula do STJ.
Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Falta de demonstração da hipossuficiência econômica do agravante.
Possibilidade de rateio das despesas de ingresso entre os condôminos adimplentes.
Recurso desprovido.
Sem outras preliminares e/ou prejudiciais de mérito, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido da lide cinge em verificar a responsabilidade do condomínio em disponibilizar vaga com acessibilidade à parte autora, e os danos suportados.
Indefiro a produção da prova oral requerida pela parte autora, eis que desnecessária à comprovação do ponto controvertido, o qual pode ser comprovado por prova documental, especialmente a se considerar que o condomínio réu confessa que não há vagas para todos os moradores, e somente há vagas de garagens privadas, e que o condomínio criou, posteriormente vagas destinadas a pessoas idosas e com deficiência.
O réu confessa, ainda, a alegação autoral de revogação da vaga anteriormente disponibilizada.
A questão acerca da disponibilização de vaga a pessoas com deficiência é matéria de direito.
Ressalte-se que ordenamento processual autoriza o magistrado indeferir as diligências inúteis à instrução do processo, sem que isso viole as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CPC, art. 130).
Intimem-se.
Ao MP para apresentação de parecer final.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
15/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 14:30 1ª Vara Cível da Regional de Bangu.
-
25/06/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0829718-71.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: BRUNO DA SILVA SANTOS CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CALIFORNIA XIII Designo audiência especial de conciliação para o dia 24/06/2025, às 14h30min.
Intimem-se às partes.
Ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:21
Outras Decisões
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20/05/2025 15:37
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:30 1ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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20/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Às partes sobre a manifestação do Ministério Público no id 157779248. -
26/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:53
Outras Decisões
-
11/09/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 07:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:27
Outras Decisões
-
14/11/2023 10:09
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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