TJRJ - 0956668-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0956668-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS PABLO CALDAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
26/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:22
Não recebido o recurso de CARLOS PABLO CALDAS DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*60-16 (REQUERENTE).
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25/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 00:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 08:08
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 10:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS PABLO CALDAS DO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956668-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PABLO CALDAS DO NASCIMENTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Trata-se de ação proposta por CARLOS PABLO CALDAS DO NASCIMENTO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
Conforme se vê, o valor da causa é de R$ 1.000,00(mil reais), o que, nos termos do preconizado no art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, atrai a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, instalados na Comarca da Capital, por meio do Ato Executivo TJ nº 6.340 de 15/12/2010.
Isto posto, considerando tratar-se de competência absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, e artigos 16; 19, I; 20 e 23 da Lei Estadual nº 5.781/10.
Registro que, consoante entendimento cristalizado no enunciado 04 aprovado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, no Seminário - O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, em 01/09/15, "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015".
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos, COM URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:58
Declarada incompetência
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25/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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