TJRJ - 0802011-38.2024.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:01
Juntada de petição
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14/05/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL ( 100867 ) em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0802011-38.2024.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A 1) Trata-se de pedido de autorização judicial formulado pela GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A para a participação de LOLA FRANCESCA LAURIOLA GONZALEZ, nas gravações do quadro “POR QUE, MION” da obra intitulada “CALDEIRÃO COM MION”, que acontecerão nos Estúdios Globo (localizados na Estrada dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ) e na cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças, parques, praias, calçadões e localidades similares), no ano de 2024, com início em dezembro (previsão de gravação dia 17 e 18/12), considerando que, para tanto, todas as medidas necessárias serão tomadas para preservação da integridade física do infante e de seus familiares.
Petição inicial no ID 157305139, acompanhada de documentos.
Custas recolhidas, conforme certidão do ID 157405809.
Manifestação do Ministério Público no ID 157998147, opinando pela procedência do pedido. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 3º, o qual garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, bem como todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Por todo exposto, e considerando a documentação constante nos autos, bem como o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação de LOLA FRANCESCA LAURIOLA GONZALEZ, nas gravações do quadro “POR QUE, MION” da obra intitulada “CALDEIRÃO COM MION”, que acontecerão nos Estúdios Globo (localizados na Estrada dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ) e na cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças, parques, praias, calçadões e localidades similares dentro da área de atribuição da 1ª VIJI), no mês de dezembro de 2024, com início após a expedição do presente alvará, findo em 31 de dezembro de 2024, respeitando sempre os horários de descanso, de alimentação, lazer e as atividades escolares dos menores, jamais permitindo que fiquem à disposição em horário integral, assim como não poderão ser submetidos a quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e de violência.
Utilize-se a presente como Alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes. 2) OFICIE-SE ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e dos contratos de prestação de serviços artísticos do(a)(s) infantes,para fins de ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição,como requerido na promoção do ID 157998147. 3) A REQUERENTE DEVERÁ JUNTAR ATÉ O FINAL DAS FILMAGENS, O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE 40% DO VALOR DO CACHÊ NA CONTA DE POUPANÇA DO(A)(S) INFANTE(S), SOB PENA DE SER CASSADA A PRESENTE AUTORIZAÇAO, ALÉM DE OUTRAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS. 4) Cumpridas as formalidades legais e DEPOIS DE COMPROVADO O ITEM 3 ACIMA, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
AMANDA AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Substituto -
26/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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