TJRJ - 0821629-07.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:24
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:16
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0821629-07.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
Regulamente intimada para fornecer o endereço atualizado da Ré para citação, a Autora quedou-se inerte consoante certidão do cartório.
Com efeito, se impõe a extinção do feito por falta de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento regular do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485 inciso IV do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de SONO DESIGN COLCHOES EIRELI em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:56
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:19
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0821629-07.2024.8.19.0210 D E S P A C H O I)Cuida-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Réu (Sono Design) não se fez presente na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 23.10.2024.
Verifica-se que foi consignado que pela Juíza Leiga, que presidiu a audiência, que o A.R. postal nº BN256764605BR de ID 150008812 retornou positivo, tendo a parte Autora requerido a decretação de revelia.
Contudo, tal pedido não deve ser acolhido, uma vez que o referido A.R. foi devolvido com a informação de que o Réu é “Desconhecido”, consoante envelope de ID 148559491.
Além disso, a citação/intimação de ID 145630248 foi encaminhada para endereço diverso do declinado na petição inicial.
Assim, indefiro o pedido para decretação da revelia do Réu.
II)Intime-se a Autora para apresentar comprovante de residência atualizado, emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público, com data de emissão não superior a noventa dias anteriores à propositura da demanda.
A despeito da preferência, faculta-se à Autora a comprovação por qualquer outro documento emitido em seu nome, tais como, fatura de TV por assinatura, cartão de crédito, boleto de crediário e carta de cobrança, desde que observado o prazo de emissão acima indicado.
Prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
III) Com o cumprimento do item II acima, designe-se nova Audiência de conciliação, que poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
Cite-se e intime-se o Réu, por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição inicial.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 00:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:22
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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23/10/2024 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/10/2024 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/10/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/10/2024 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 10:14
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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