TJRJ - 0806200-77.2022.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:48
Remessa
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806200-77.2022.8.19.0207 Assunto: Nota de Crédito Comercial / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806200-77.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00598091 APTE: OCEANO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES OAB/RJ-095844 APDO: FIEL 2005 ANDAIMES E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: HEBER OVIDIO RAPHAEL OAB/RJ-121083 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Ação de cobrança.
Alegação de inadimplência de notas fiscais decorrentes de contrato de prestação de serviços.
Sentença de procedência.
Conjunto probatório que, devidamente analisado pelo Juízo, indica e especifica os títulos e valores não pagos pela empresa ré, ora apelante.
Inobservância do disposto no art. 373, II, do CPC.
Acerto do decisum.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
13/08/2025 11:31
Documento
-
12/08/2025 17:51
Conclusão
-
12/08/2025 10:01
Não-Provimento
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 14:04
Inclusão em pauta
-
25/07/2025 10:20
Remessa
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 11:06
Conclusão
-
21/07/2025 11:00
Distribuição
-
18/07/2025 16:48
Remessa
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18/07/2025 16:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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