TJRJ - 0809209-11.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 17:24 Juntada de petição 
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                                            15/07/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2025 01:35 Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:35 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2025 00:20 Transitado em Julgado em 06/07/2025 
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                                            02/07/2025 11:31 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            01/07/2025 17:29 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            18/06/2025 01:33 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 13:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0809209-11.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STHEFFANY FERREIRA RIBEIRO, ANIZZIO FERREIRA RIBEIRO RÉU: ONDA H MOTOS CARIOCA LTDA, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA O art. 1.022, incisos I e II, do CPC, enuncia que são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
 
 Há de se destacar que o julgador não está obrigado a responder, um a um, todos os argumentos das partes, quando já tiver encontrado motivo suficiente para formar seu convencimento (AgInt no REsp 1323599/MG, Rel.
 
 Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 22/11/2019).
 
 No caso destes autos, o julgado embargado decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia trazida no recurso, aplicando o entendimento jurisprudencial dominante sobre o tema, estando em consonância com o art. 489 do Código de Processo Civil.
 
 O que se verifica, em realidade, é que a pretensão da parte embargante se restringe à rediscussão da matéria já decidida, situação que se afigura incabível por meio do presente recurso.
 
 Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo inalterado o julgado embargado.
 
 Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
 
 JEISON ANDERS TAVARES Juiz de Direito
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                                            16/06/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 15:52 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/05/2025 10:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 14:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/04/2025 17:13 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            17/04/2025 16:14 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            16/04/2025 03:02 Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:02 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:01 Decorrido prazo de STHEFFANY FERREIRA RIBEIRO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:01 Decorrido prazo de ANIZZIO FERREIRA RIBEIRO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809209-11.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STHEFFANY FERREIRA RIBEIRO, ANIZZIO FERREIRA RIBEIRO RÉU: ONDA H MOTOS CARIOCA LTDA, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Considerando o disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 dias.
 
 Após, com ou sem manifestação, venham os autos à conclusão.
 
 Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
 
 Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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                                            14/04/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 16:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/03/2025 13:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            30/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 13:36 Homologada a Transação 
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                                            27/03/2025 13:36 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/03/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 16:26 Conclusos para julgamento 
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                                            26/02/2025 16:26 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/02/2025 16:26 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            26/02/2025 16:26 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/02/2025 16:26 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 11:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA 
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                                            12/02/2025 11:01 Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            12/02/2025 11:01 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/02/2025 15:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 10:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 03:29 Decorrido prazo de ONDA H MOTOS CARIOCA LTDA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 03:19 Decorrido prazo de ONDA H MOTOS CARIOCA LTDA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            27/11/2024 21:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 00:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/11/2024 00:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809209-11.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STHEFFANY FERREIRA RIBEIRO, ANIZZIO FERREIRA RIBEIRO RÉU: ONDA H MOTOS CARIOCA LTDA, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 DESPACHO Aguarde-se audiência designada.
 
 Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
 
 Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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                                            18/11/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 16:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/11/2024 16:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/11/2024 16:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/11/2024 16:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/11/2024 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2024 16:38 Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            14/11/2024 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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