TJRJ - 0814312-46.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:02
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 08:22
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LIDIANE TERRA DA SILVA DOS REIS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de LIDIANE TERRA DA SILVA DOS REIS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LIDIANE TERRA DA SILVA DOS REIS em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 21:46
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 21:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 21:46
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 21:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
15/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:32
Expedição de Informações.
-
15/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de LIDIANE TERRA DA SILVA DOS REIS em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814312-46.2024.8.19.0213 - Distribuído em06/11/2024 17:46:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LIDIANE TERRA DA SILVA DOS REIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARCELA ORNELLAS MENEZES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
14/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808729-63.2023.8.19.0036
Wilson Goes dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Salvador Valadares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 19:04
Processo nº 0811407-39.2024.8.19.0061
Jose Francisco
Municipio de Teresopolis
Advogado: Edio de Paula Ribeiro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 18:26
Processo nº 0003362-69.2021.8.19.0066
Isis Prado Monteiro de Mendonca
Mauricio Monteiro da Silva
Advogado: Juliana Fernandes Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2021 00:00
Processo nº 0812483-34.2022.8.19.0202
Sandro Luiz de Rezende
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Claudio Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 21:22
Processo nº 0813934-21.2024.8.19.0042
Vanessa Fernandes de Souza
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Isis Barreto Jader
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03