TJRJ - 0812483-34.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:16
Arquivado Provisoramente
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21/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812483-34.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO LUIZ DE REZENDE RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça admitiu o IRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000, sendo determinada a suspensão dos todos os feitos que tramitem no âmbito estadual, que versem sobre a matéria afetada como é o caso da presente demanda: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS -EXCLUSÃO OU DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - NECESSIDADE OU NÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E OPORTUNIDADE DE RESPOSTA - MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS ENVOLVENDO A QUESTÃO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DA QUESTÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR - JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas atinente a eventuais procedimentos necessários à exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativo de transporte de passageiros. 2.
Presença dos requisitos do art. 976 do CPC.
Existência de multiplicidade de demandas sobre a matéria em curso com entendimentos divergentes, o que demonstra o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, sem que haja notícia de afetação da questão por algum dos tribunais superiores. 3.
Questão afetada: Definição sobre a necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade de resposta para a exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativos de transporte de passageiros quando existir cláusula contratual que dispense tal procedimento.
IRDR admitido. (INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0025421-84.2023.8.19.0000 – Relator Des(a).
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER - Julgamento: 14/09/2023 - SEÇAO DE DIREITO PRIVADO).
Dessa forma, deve ser suspenso o julgamento deste feito, na forma do art. 313, IV, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
11/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
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05/11/2024 07:39
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:13
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ DE REZENDE em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ DE REZENDE em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ DE REZENDE em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:33
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 06/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:49
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ DE REZENDE em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
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30/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ DE REZENDE em 12/09/2022 23:59.
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25/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:31
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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