TJRJ - 0804507-49.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:02
Baixa Definitiva
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29/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:30
Expedido alvará de levantamento
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23/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:10
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNA BIDINOTE JABARRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804507-49.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA BIDINOTE JABARRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROLINEAS ARGENTINAS SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
27/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 20:05
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 20:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 20:05
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 20:05
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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26/11/2024 17:51
Revisão do Projeto de Sentença
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25/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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24/11/2024 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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23/10/2024 17:26
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 17:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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23/10/2024 17:26
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:05
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 17:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/09/2024 17:29
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2024 16:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 09:47
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 16:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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