TJRJ - 0829620-52.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA LUNA em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 21:26
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:56
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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08/06/2025 20:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA LUNA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de EGM MANUTENCOES TECNICAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
19/05/2025 02:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 02:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 20:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 20:47
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 20:47
Recebidos os autos
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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11/04/2025 00:00
Intimação
Considerando o teor do ID 166170149, decreto a revelia da ré e remeto os autos ao Juiz Leigo para a elaboração de projeto de sentença. -
10/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 15:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/02/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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15/01/2025 17:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
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29/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
1) O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Assim, venha aos autos cópia da declaração de renda entregue à Receita Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Apresente a parte autora procuração, que deve apresentar data inferior a três meses, sob pena de extinção do processo. -
27/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 20:53
Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 15:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/11/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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