TJRJ - 0804410-25.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:50
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:47
Outras Decisões
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24/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
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10/02/2025 02:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0804410-25.2024.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MARLON CERQUEIRA GONCALVES Considerando o peticionado pelo autor no id. 139249986, não tendo mais interesse em dar continuidade ao feito, não havendo que se falar na aquiescência do réu, visto a ausência de citação, HOMOLOGOa desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela autora.
Sem honorários.
Retirada da restrição judicial adiante.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
VOLTA REDONDA, 26 de agosto de 2024.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
26/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 12:02
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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