TJRJ - 0803103-22.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ALINE GUIMARAES DE SOUZA SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
16/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:53
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ALINE GUIMARAES DE SOUZA SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803103-22.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE GUIMARAES DE SOUZA SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Trata-se de embargos à execução opostos, tempestivamente, por FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, em que alega excesso de execução, referente ao valor da multa exequenda, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao argumento de que a obrigação de fazer não restou cumprida, em razão do cumprimento da obrigação de fazer correlata.
Juízo garantido, tendo em vista o depósito efetuado.
Intimada a parte embargada, quedou-se inerte, como se vê nos autos. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que foi proferida decisão, em 09/07/2024, nos seguintes termos: "(...)Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré restabeleça o acesso da autora a seu perfil na rede social instagram (@dra.alineguimaraesantos_ ), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada, por ora, a R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento.", ratificada pela sentença que transitou em julgado.
A embargante sustenta ter enviado o 'link' de redefinição ao e-mail da embargada, que, a seu turno, alega não ter recebido qualquer e-mail.
Contudo, a embargante não comprova o referido envio de 'link', embora se trate de prova de fácil comprovação.
Dessa forma, tem incidência a multa fixada, eis que a embargante não se desincumbiu de demonstrar a existência de fato impeditivo ao seu cumprimento, devendo ser observado sua capacidade técnica, com atuação internacional.
Ademais, trata-se de multa vencida.
Destarte, visando a ultimação da relação processual, considerando-se a natureza da obrigação tutelada, os valores já fixados nestes autos (R$ 2.000,00 - danos morais e R$ 2.000,00 a título de multa), converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base nos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução.
P.I..
Sem custas.
Sem honorários.
Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora/embargada, com as cautelas de estilo.
Intime-se a parte sucumbente para adimplemento do valor fixado, no prazo de quinze dias, sob pena de constrição patrimonial.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
16/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/12/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803103-22.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE GUIMARAES DE SOUZA SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intime-se a parte ré para pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo de 15 sob pena de penhora, podendo, caso queira, apresentar embargos ou impugnação.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ALINE GUIMARAES DE SOUZA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ALINE GUIMARAES DE SOUZA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ALINE GUIMARAES DE SOUZA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 09:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 09:26
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2024 09:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/09/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ALINE GUIMARAES DE SOUZA SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:38
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804839-16.2024.8.19.0252
Priscila Vieira Barcellos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Mariana Haas Caruso Ribeiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 20:27
Processo nº 0823989-12.2024.8.19.0210
Mirian da Silva Oliveira de Souza
Ponto Frio - Grupo Casas Bahia
Advogado: Zaira da Conceicao Sardinha Vitor de Car...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2024 20:31
Processo nº 0803930-71.2024.8.19.0252
Beatriz da Rocha Miranda Venturi
American Airlines Inc
Advogado: Rodrigo Coelho de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 20:17
Processo nº 0804506-64.2024.8.19.0252
Bruno Maitam Pedroso
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bernardo Rasmussen Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 09:38
Processo nº 0800163-26.2020.8.19.0006
Geraldo Manoel de Azevedo Ferreira
Vdm Comercio e Servicos Eireli - ME
Advogado: Beatriz Lee Coutinho Azado de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2020 13:24