TJRJ - 0815410-36.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de PAULO RENATO MONTEIRO em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815410-36.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL COHEN NISSAN RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Decisão saneadora em ID. 137314578, com o deferimento da inversão do ônus da prova. 2) Reconsideração da decisão retro em ID. 158299036. 3) Pedido de prova pericial pela autora em ID. 175970016. 4) Defiro a produção da prova especificada pela parte requerente, qual seja, pericial de engenharia.
Indefiro a produção de prova pericial contábil, por não se mostrar necessária ao deslinde do feito. 4.1) Nomeio como perito, Paulo Renato Monteiro, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, a serem adimplidos pela parte requerente, nos termos do art. 95 do CPC 4.2) Com a manifestação do perito nos autos, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, bem como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 4.3) Havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 4.4) Com a homologação, intime-se a parte requerente para que deposite os honorários periciais, no prazo 15 (quinze) dias. 4.5) Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 4.6) Fixo o prazo de 60 dias, para a entrega do laudo. 4.7) Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:14
Nomeado perito
-
23/05/2025 08:14
Deferido o pedido de
-
23/05/2025 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DANIEL COHEN NISSAN em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA LEITE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de VITOR MOSINHO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815410-36.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL COHEN NISSAN RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Reconsidero o outrora determinado no tocante à inversão do ônus da prova, indeferindo-a, eis que compete à parte autora a prova mínima do direito alegado.
Não obstante, a fim de se evitar nulidade, às partes, em provas, justificadamente RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:14
Outras Decisões
-
25/11/2024 19:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:52
Outras Decisões
-
06/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de VITOR MOSINHO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA LEITE em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 06:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/07/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/07/2023 20:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 08:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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