TJRJ - 0805955-07.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de APOLIANA RISSE MACHADO DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Despacho: Ante a renúncia apresentada em ID 211977037, retirem-se os nomes dos advogados, conforme requerido.
Intime-se a requerida para regularizar a sua representação processual.
Intime-se a exequente para se manifestar acerca do processado. -
12/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:31
Outras Decisões
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25/04/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:19
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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24/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JEANE BATISTA DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 08:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 08:16
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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19/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:23
Alteração do Juiz Leigo
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06/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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06/02/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2025 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2025 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de APOLIANA RISSE MACHADO DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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30/11/2024 01:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0805955-07.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEANE BATISTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por JEANE BATISTA DO NASCIMENTOem face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
De acordo com os fatos narrados na petição inicial, a ré vem realizando descontos mensais nos proventos de aposentadoria da autora, afirmando esta que desconhece a origem dos descontos, bem como que nunca contratou com a ré.
Diante de tal cenário, requer a concessão da tutela de urgência, a fim de que cessem tais descontos.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a probabilidade do direito decorre da afirmação da não contratação que justifique a continuidade dos descontos realizados, sendo certo que não se deve permanecer realizando pagamento de valores sem justificativa plausível.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo verifica-se no desconto mensal de valor que não é devido pela autora, o que compromete seu orçamento.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a ré se abstenha de realizar os descontos mensais nos proventos da autora sob a rubrica "264 CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555", sob pena de multa no valor de R$ 250,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 2.500,00.
Intime-se e/ou oficie-se.
Inclua-se o processo em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Cite-se e intimem-se as partes por correspondência, na forma do artigo 18, I, da Lei n. 9.099/95.
Caso não seja encontrada a parte renove-se o ato, preferencialmente, de forma eletrônica, sendo possível a realização do ato por aplicativo de mensagens, de acordo com o artigo 10 do Provimento CGJ n. 28/2022.
O réu deverá apresentar contestação, por escrito ou verbalmente, até a data da audiência, nos termos do artigo 30 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 10 FONAJE.
Não comparecendo o autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Não comparecendo o réu, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de plano, na forma do artigo 20 da Lei n. 9.099/95.
Ficam as partes cientificadas que deverão apresentar, na audiência, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica e testemunhal(máximo de três testemunhas, indicadas até 5 dias antes da audiência se necessária a intimação, conforme artigo 34, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.099/95).
De acordo com o artigo 9º da Lei n. 9.099/90, nas causas de até 20 salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, e, somente nas de valor superior a assistência é obrigatória.
Nos casos em que a parte necessite de acompanhamento da Defensoria Pública, poderá fazer a solicitação diretamente à instituição, em até 15 dias antes da audiência designada.
Ressalte-se que o ato será realizado PRESENCIALMENTE,pela juíza leiga, na sala de audiências do Juizado Especial da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
Por se tratar de relação de consumo em que o autor é parte hipossuficiente da demanda, determino a inversão do ônus da prova a seu favor, como facilitação da defesa de seus direitos, na forma do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Juiz Substituto -
27/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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