TJRJ - 0805921-32.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA NEIVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 06:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2025 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/05/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 21:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 21:40
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 21:40
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
-
18/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
08/04/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se as partes para conhecimento e cumprimento do ID 158333240 Link: bit.ly/3LrJqXQ Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana. -
26/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
21/02/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
05/02/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/01/2025 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/01/2025 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/01/2025 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/01/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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29/11/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0805921-32.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA NEIVA RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por JOSE LUIZ DA SILVA NEIVA em face de ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S.A..
De acordo com os fatos narrados na petição inicial, a ré vem realizando descontos mensais nos proventos do autor, afirmando esta que desconhece a origem dos descontos, bem como que nunca contratou com a ré.
Diante de tal cenário, requer a concessão da tutela de urgência, a fim de que cessem os descontos.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a probabilidade do direito decorre da afirmação da não contratação que justifique a continuidade dos descontos realizados, sendo certo que não se deve permanecer realizando pagamento de valores sem justificativa plausível, valendo acentuar que a CF/88, em seu artigo 5º, inciso XX, prevê que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo verifica-se no desconto mensal de valor que não é devido pela autora, o que compromete seu orçamento.
Outrossim, a concessão provisória do pleito não trará qualquer prejuízo ao réu, tendo em vista a possibilidade de reversão da medida, caso vencedora ao final da demanda, poderá a ré cobrar pelos serviços utilizados pelo autor.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a ré providencie a SUSPENSÃO APENASdos descontos das parcelas de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), a título de ''ASPECIR'', nos proventos do autor.
Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação.
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada pela Serventia e realizada pelo Juiz Leigo.
Cite-se e intimem-se as partes, preferencialmente, de forma eletrônica ou por aplicativo de mensagens, de acordo com o artigo 10 do Provimento CGJ n. 28/2022.
O réu deverá apresentar contestaçãopor escrito ou verbalmente, até a data da audiência, nos termos do artigo 30 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 10 FONAJE.
Não comparecendo o autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Não comparecendo o réu, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de plano, na forma do artigo 20 da Lei n. 9.099/95.
Ficam as partes cientificadas que deverão apresentar, na audiência, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica e testemunhal(máximo de três testemunhas, indicadas até 5 dias antes da audiência se necessária a intimação, conforme artigo 34, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.099/95).
De acordo com o artigo 9º da Lei n. 9.099/90, nas causas de até 20 salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, e, somente nas de valor superior a assistência é obrigatória.
Nos casos em que a parte necessite de acompanhamento da Defensoria Pública, poderá fazer a solicitação diretamente à instituição, em até 15 dias antes da audiência designada.
Verifica-se que o feito em tela foi distribuído pela parte autora, com a opção do Juízo 100% Digital, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ.
Em razão disso, a ACIJ será realizada de forma virtual, por plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link a ser disponibilizado.
Não concordando o réu, deverá manifestar sua oposição em até cinco dias antes da audiência que será realizada, valendo o silêncio como aceitação.
Em caso de oposição do réu à opção do Juízo 100% digital, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível.
As partes e eventuais testemunhas, tão logo recebida a intimação, deverão baixar o APLICATIVO MICROSOFT TEAMS no celular, computador, tablet, notebook ou assemelhado, a fim de evitar atrasos no dia e hora designados para a audiência.
Cientifiquem-se de que a audiência deverá ser acessada remotamente por celular, computador, tablet, notebook ou assemelhado, desde que com acesso a internet, devendo para isso seguir os seguintes passos: 1 - BAIXAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS. 2 - ABRIR O LINK DA AUDIÊNCIA, conforme consta acima. 3 - CLICAR EM PARTICIPAR DA REUNIÃO. 4 - DIGITAR O NOME COM O QUAL QUER PARTICIPAR DA REUNIÃO. 5 - CLICAR EM PARTICIPAR DA REUNIÃO.
As partes devem acessar por meios tecnológicos próprios o endereço eletrônico no dia e horário designados, e permanecer conectadas aguardando o início da audiência.
Considerando se tratar de audiência realizada em plataforma digital, podem ocorrer inconsistências no sistema, o que, inevitavelmente, acarretará atraso para o início da audiência.
Nesse sentido, as partes devem estar cientes, de que, caso a audiência não se inicie no horário designado deverão permanecer conectadas, aguardando para serem chamadas.
Excepcionalmente, na hipótese da parte não ter acesso a meios tecnológicos, deverá se encaminhar ao Fórum local, onde deverá estar presente com antecedência mínima de 15 minutos da audiência, onde será disponibilizado acesso pelo meio virtual adequado.
Intimem-se todos.
Por se tratar de relação de consumo em que o autor é parte hipossuficiente da demanda, determino a inversão do ônus da prova a seu favor, como facilitação da defesa de seus direitos, na forma do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 26 de novembro de 2024.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
27/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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