TJRJ - 0805937-83.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:00
Baixa Definitiva
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19/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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11/03/2025 14:31
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:50
Homologada a Transação
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21/02/2025 16:56
Juntada de carta precatória
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30/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 19:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:27
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2024 19:05
Juntada de Petição de ciência
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0805937-83.2024.8.19.0010 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMIR POEYS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SEBASTIAO FRANCISCO DUNGA Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito alegado na petição inicial e nas planilhas apresentadas pelo exequente,no prazo de 3 dias, na forma do artigo 53, caput, da Lei n. 9.099/95 e artigo 829 do Código de Processo Civil.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, §1º, do Código de Processo Civil).
Efetuada a penhora, o processo deverá ser incluído em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOe as partes devem ser intimadas para comparecimento.
O executado poderá oferecer embargos nos autos da execução, por escrito ou verbalmente, até a data da audiência designada, conforme previsto nos artigos 52, IX, e 53, §1º, da Lei n. 9.099/95.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 25 de novembro de 2024.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
27/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:11
Outras Decisões
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25/11/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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