TJRJ - 0805911-85.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:07
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para informar ao juízo se tem algo mais a prover no presente feito.
Prazo: 5 dias. -
29/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:55
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 02:41
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 02:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 02:41
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 02:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
-
07/02/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2025 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
07/02/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2025 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2025 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
09/12/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0805911-85.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO DE AGUIAR RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por MARIA APARECIDA RIBEIRO DE AGUIAR em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
De acordo com os fatos narrados na petição inicial, a ré vem realizando descontos mensais nos proventos de pensão da autora, afirmando esta que desconhece a origem dos descontos, bem como que nunca contratou com a ré.
Diante de tal cenário, requer a concessão da tutela de urgência, a fim de que cessem tais descontos e a não inserção do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a probabilidade do direito decorre da afirmação da não contratação que justifique a continuidade dos descontos realizados, sendo certo que não se deve permanecer realizando pagamento de valores sem justificativa plausível, valendo acentuar que a CF/88, em seu artigo 5º, inciso XX, prevê que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo verifica-se no desconto mensal de valor que não é devido pela autora, o que compromete seu orçamento.
Outrossim, a concessão provisória do pleito não trará qualquer prejuízo ao réu, tendo em vista a possibilidade de reversão da medida, caso vencedora ao final da demanda, poderá a ré cobrar pelos serviços utilizados pela autora.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a ré providencie a SUSPENSÃO dos descontos das parcelas de R$ 31,06 (trinta e um reais e seis centavos), a título de “CONTRIB AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555'', nos proventos da autora e a não negativaçãodo nome da requerente APENASacerca do objeto desta demanda.
Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação e comparecimento à audiência.
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada pela Serventia e realizada pelo Juiz Leigo.
Cite-se e intimem-se as partes, preferencialmente, de forma eletrônica ou por aplicativo de mensagens, de acordo com o artigo 10 do Provimento CGJ n. 28/2022.
O réu deverá apresentar contestaçãopor escrito ou verbalmente, até a data da audiência, nos termos do artigo 30 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 10 FONAJE.
Não comparecendo o autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Não comparecendo o réu, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de plano, na forma do artigo 20 da Lei n. 9.099/95.
Ficam as partes cientificadas que deverão apresentar, na audiência, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica e testemunhal(máximo de três testemunhas, indicadas até 5 dias antes da audiência se necessária a intimação, conforme artigo 34, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.099/95).
De acordo com o artigo 9º da Lei n. 9.099/90, nas causas de até 20 salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, e, somente nas de valor superior a assistência é obrigatória.
Nos casos em que a parte necessite de acompanhamento da Defensoria Pública, poderá fazer a solicitação diretamente à instituição, em até 15 dias antes da audiência designada.
Verifica-se que o feito em tela foi distribuído pela parte autora, com a opção do Juízo 100% Digital, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ.
Em razão disso, a ACIJ será realizada de forma virtual, por plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link a ser disponibilizado.
Não concordando o réu, deverá manifestar sua oposição em até cinco dias antes da audiência que será realizada, valendo o silêncio como aceitação.
Em caso de oposição do réu à opção do Juízo 100% digital, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível.
As partes e eventuais testemunhas, tão logo recebida a intimação, deverão baixar o APLICATIVO MICROSOFT TEAMS no celular, computador, tablet, notebook ou assemelhado, a fim de evitar atrasos no dia e hora designados para a audiência.
Cientifiquem-se de que a audiência deverá ser acessada remotamente por celular, computador, tablet, notebook ou assemelhado, desde que com acesso a internet, devendo para isso seguir os seguintes passos: 1 - BAIXAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS. 2 - ABRIR O LINK DA AUDIÊNCIA, conforme consta acima. 3 - CLICAR EM PARTICIPAR DA REUNIÃO. 4 - DIGITAR O NOME COM O QUAL QUER PARTICIPAR DA REUNIÃO. 5 - CLICAR EM PARTICIPAR DA REUNIÃO.
As partes devem acessar por meios tecnológicos próprios o endereço eletrônico no dia e horário designados, e permanecer conectadas aguardando o início da audiência.
Considerando se tratar de audiência realizada em plataforma digital, podem ocorrer inconsistências no sistema, o que, inevitavelmente, acarretará atraso para o início da audiência.
Nesse sentido, as partes devem estar cientes, de que, caso a audiência não se inicie no horário designado deverão permanecer conectadas, aguardando para serem chamadas.
Excepcionalmente, na hipótese da parte não ter acesso a meios tecnológicos, deverá se encaminhar ao Fórum local, onde deverá estar presente com antecedência mínima de 15 minutos da audiência, onde será disponibilizado acesso pelo meio virtual adequado.
Intimem-se todos.
Por se tratar de relação de consumo em que o autor é parte hipossuficiente da demanda, determino a inversão do ônus da prova a seu favor, como facilitação da defesa de seus direitos, na forma do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 25 de novembro de 2024.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
27/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805955-07.2024.8.19.0010
Jeane Batista do Nascimento
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Apoliana Risse Machado de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 15:04
Processo nº 0827262-23.2024.8.19.0202
Zoe Lima Mourao
Notre Dame Intermedica Participacoes S.A...
Advogado: Atahil Paixao Rollim da Silva Jordao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 15:09
Processo nº 0807335-28.2023.8.19.0066
Robert Brito Luciano
Andre Luis Dias Martins
Advogado: Marcos Alessandro Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 13:56
Processo nº 0805933-46.2024.8.19.0010
Antonio Lucio de Souza
Cedae
Advogado: Haila Katiuscia Batista Reis da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2024 10:01
Processo nº 0811961-25.2022.8.19.0002
Nilzete Freitas dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 18:47