TJRJ - 0823453-07.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 08:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MONIQUE DA SILVA AREIAS em 01/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para que, em 5(cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária ( Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for conta corrente ou conta poupança ) em que... -
18/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MONIQUE DA SILVA AREIAS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823453-07.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE DA SILVA AREIAS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de embargos à execução opostos em Id.187515230 em que alega excesso na execução no valor de R$5.618,81(cinco mil reais), sob fundamento de excesso na planilha da parte embargadano valor de R$500,00 (quinhentos reais), referente a indevida incidência de multa de 10% (dez por cento).
Na hipótese, tenho que os presentes embargos merecem prosperar, uma vez querestou incontroverso o excesso na planilha da parte embargada acostada em Id.165706601, sendo incabível a incidência da multa cominatória de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523,§1º do CPC, sobre astreintes fixadas pelo descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do Aviso TJ/COJES nº25/2024, enunciadonº13.9.5, in verbis: “Enunciado nº13.9.5.
MULTA DO ARTIGO 523, §1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA COMINATÓRIA – INAPLICABILIDADEO art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.” Neste sentido, uma vez não restou comprovado pela parte embargante o cumprimentoda obrigação de fazer, objeto da lide, conforme estabelecido na sentença, verifica-se cabívela execução da multa cominatóriainicialmente limitada ao valorde R$5.000,00(cinco mil reais), vez que tal quantia se demonstra razoável e proporcional ao caso em comento, bem como os valores remanescentes apurados, referentes a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, Dessa forma, fixo a presente execução novalor de R$5.118,81 (cinco mil cento e dezoito reais e oitenta e um centavos), devendo ser devolvido para a embargante a quantia remanescente de R$500,00 (quinhentos reais).
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃOe fixo a execução no valor de R$5.118,81 (cinco mil cento e dezoito reais e oitenta e um centavos).
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, INTIME-SE A PARTE AUTORApara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020.
Após o cumprimento, certificados, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte AUTORA no valor de R$5.118,81 (cinco mil cento e dezoito reais e oitenta e um centavos),observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Cumprida a determinação supra,INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020.
Com a resposta, certificados, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte RÉ no valor de R$500,00 (quinhentos reais),observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Cumpridas as formalidades legais, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MONIQUE DA SILVA AREIAS em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:21
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
28/04/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:32
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823453-07.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE DA SILVA AREIAS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.165703515).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/4118-14. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2025 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823453-07.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE DA SILVA AREIAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.156675205, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa realizada no site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:51
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
16/11/2024 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2024 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de MONIQUE DA SILVA AREIAS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 14:42
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
07/10/2024 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/10/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
22/09/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MONIQUE DA SILVA AREIAS em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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