TJRJ - 0829307-79.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 22:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:44
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SEVERINA MIGUEL DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 12:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/04/2025 12:51
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
27/03/2025 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/03/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de SEVERINA MIGUEL DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:12
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/02/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
31/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1 - Tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.158234714, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 04/02/2025 às 13:30h.
Intimem-se. -
28/11/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0829307-79.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA MIGUEL DA COSTA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A 1 - Tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.158234714, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 04/02/2025 às 13:30h.
Intimem-se. 2 - CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.> RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/02/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/11/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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