TJRJ - 0810154-48.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0810154-48.2024.8.19.0212 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LYS GOMES E SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Intimem-se eventuais herdeiros, a fim de providenciar a habilitação nos autos no prazo de 60 dias.
Sem prejuízo, suspenda-se o feito pelo mesmo prazo.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
25/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:01
Expedição de Informações.
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03/07/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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02/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de JAQUELINE CASTANHEIRA DE QUEIROZ em 27/01/2025 23:59.
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03/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810154-48.2024.8.19.0212 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LYS GOMES E SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seguintes documentos: 1- Três últimas faturas do cartão de crédito; 2 - Três últimas declarações de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados; 3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
26/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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