TJRJ - 0826225-46.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826225-46.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO BARRADAS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - A narrativa da inicial e os documentos que a instruem não evidenciam, de plano, a probabilidade do direito alegado pela demandante.
Decerto, considerando que houve relação jurídica entre a autora e a primeira ré, revela-se prudente aguardar a formação do contraditório para então analisar o pedido de tutela de urgência. 3 - Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa. 4 - Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO BARRADAS DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*50-97 (AUTOR).
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21/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826225-46.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO BARRADAS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Tendo em vista que documentação de ID. 156743373 encontra-se bloqueada por senha, intime-se a parte autora para juntada de comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
27/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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