TJRJ - 0811888-71.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:40
Baixa Definitiva
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24/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:40
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLA RENATA DA SILVA SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLA RENATA DA SILVA SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811888-71.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA RENATA DA SILVA SOUZA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A 1.
Expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, conforme requerido no ID 122055174, item "1". 2.
Sem prejuízo, não há falar em saldo remanescente a ser executado, tendo em vista que, conforme certificado no ID 146540358, o pagamento da execução ocorreu apenas 2 (dois) dias após o trânsito em julgado da sentença.
Dessa forma, a multa de 10% prevista no art. 523, do CPC, não é devida, na forma do que leciona o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023. 3.
Nesse sentido, intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se oferta quitação à ré, valendo o seu silêncio como anuência. 4.
Decorrido o supracitado prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de setembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:36
Juntada de mandado
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11/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:01
Outras Decisões
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27/09/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2024 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 20:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 02:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 02:22
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2024 02:22
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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13/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 01:44
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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07/03/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/03/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 15:23
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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