TJRJ - 0806128-16.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0806128-16.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MELLO DE OLIVEIRA, JULIANNA ABDALLA GASPAR RÉU: RICARDO MELLO DE SOUZA E SILVA VISTOS ETC As partes bem representadas, presentes a condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
A hipótese dos autos é de julgamento antecipado da lide, eis que a controvérsia, inobstante envolver questões de fato e de direito, prescinde de produção de prova em audiência, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Digam às partes para apresentação de alegações finais no prazo comum de dez dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Grupo de Sentença -
27/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 23:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/09/2024 01:52
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERNANDES LOPES em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:33
Outras Decisões
-
05/03/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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