TJRJ - 0862266-31.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 09:04
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:16
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CAROLINE CASTRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Claro S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CAROLINE CASTRO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862266-31.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE CASTRO DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
27/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 18:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 18:05
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
08/10/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/10/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:58
Juntada de petição
-
10/09/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816278-05.2023.8.19.0011
Dalci Simplicio Junior
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rosana de Jesus Pereira Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2023 23:13
Processo nº 0017573-12.2024.8.19.0000
Denison Soares Rangel
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 08:00
Processo nº 0801969-43.2024.8.19.0043
Paulo Roberto Feijo Machado
Banco do Brasil
Advogado: Felippe dos Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 10:36
Processo nº 0827939-35.2024.8.19.0208
Lucas dos Reis Araujo
Elizeu Barbosa de Araujo
Advogado: Veronica Lagassi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 17:19
Processo nº 0864142-21.2024.8.19.0038
Richard de Lima Cortes
Instituto de Gestao Educacional Signorel...
Advogado: Marllon Seixas Salgado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 17:24