TJRJ - 0827939-35.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 00:49 Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 20:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2025 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 16:00 Juntada de Petição de ciência 
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                                            23/06/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 14:06 Juntada de Petição de ciência 
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                                            13/12/2024 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:31 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827939-35.2024.8.19.0208 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LUCAS DOS REIS ARAUJO REQUERENTE: KARLA ALEXANDRA DOS REIS ARAUJO INVENTARIADO: ELIZEU BARBOSA DE ARAUJO 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Venham as certidões do R.I. dos imóveis e contrato social da empresa. 2 - Nomeio inventariante a requerente, independentemente da lavratura de termo. 3 - O rito do arrolamento pressupõe a vinda, com a petição, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620 do CPC/2015, e o esboço de partilha amigável, na forma do art. 664 do citado diploma legal. 4 - É necessária, também, prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões municipais e negativa federal) e de suas rendas (art. 664, § 5º do CPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
 
 CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Titular
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                                            26/11/2024 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 12:50 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARLA ALEXANDRA DOS REIS ARAUJO - CPF: *23.***.*14-80 (REQUERENTE). 
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                                            21/11/2024 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 17:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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