TJRJ - 0950153-04.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0950153-04.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS OLIVEIRA MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes sobre o laudo.
Oficie-se, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
30/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950153-04.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS OLIVEIRA MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos processuais, e regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o presente feito, passando-se à organização do processo.
Fixo como pontos controvertidos (i) a licitude da conduta da ré quanto à lavratura do TOI, (ii) quanto às cobranças efetuadas e (iii) à interrupção do fornecimento de energia elétrica para a residência da parte autora, (iv) a existência de irregularidades no relógio medidor de consumo de energia elétrica da residência da parte autora, (v) a ocorrência de danos materiais e morais, sua extensão e a responsabilidade da parte ré por aqueles.
Considerando-se a natureza nitidamente consumerista da relação havida entre as partes, tomados os fatos narrados na inicial em tese, aplicáveis à espécie as normas e os princípios norteadores do CDC, inverto o ônus da prova quanto aos pontos "i" a "iv" acima em desfavor da parte ré, à qual se assina prazo de cinco dias para que diga se ainda pretende a produção de outras provas além das já requeridas, considerando-se a decisão ora proferida.
A parte ré afirmou a fls.141131985 não ter mais provas a serem produzidas neste feito.
Defiro a seguinte prova requerida pela parte autora: pericial.
Nomeio o Dr.
João Ricardo Lima Rodrigues como perito judicial, fixando-lhe o valor de R$5.000,00 a título de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte sucumbente, ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes no prazo comum de quinze dias (art. 465, §1.º I a III do CPC).
Após, intime-se o perito para, em 48 (quarenta e oito) horas, requerer os documentos que se fizerem necessários à realização do seu trabalho, os quais deverão ser fornecidos pela parte que os detém em improrrogáveis cinco dias, incidindo à hipótese o disposto no art. 400 do CPC.
Nos casos em que se aplicar, o perito deverá designar a data para a realização da perícia em até trinta dias da sua intimação.
A juntada do laudo se dará no prazo máximo de vinte dias da realização da perícia, nas hipóteses em que se designar data para a mesma, ou da intimação do perito nos demais casos, nos termos do artigo 477 do CPC.
Com a juntada do laudo as partes deverão ser intimadas para se manifestarem sobre o mesmo em até quinze dias, incluída aí a apresentação de pareceres técnicos, devendo exaurir as eventuais oposições ao trabalho do perito, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
26/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 20:23
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ALINY LARROQUE DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCIENE CHAGAS DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de LUCIENE CHAGAS DE CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ALINY LARROQUE DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS OLIVEIRA MOURA - CPF: *53.***.*61-04 (AUTOR).
-
14/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:51
Distribuído por sorteio
-
13/11/2023 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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