TJRJ - 0826311-17.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2025 01:30 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            08/08/2025 16:12 Expedição de Ofício. 
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                                            07/08/2025 14:24 Juntada de Petição de ciência 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826311-17.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
 
 R.
 
 E.
 
 D.
 
 S.
 
 RESPONSÁVEL: BEATRIZ FERNANDES SILVA EVANGELISTA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
 
 Os fatos e documentos constantes da inicial evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo demandante, mormente quanto à existência de fundada dúvida no que tange à legalidade das cobranças perpetradas pela ré.
 
 Outrossim, restou demonstrado o perigo de dano, uma vez que a inserção do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito traz efetivo risco às suas relações financeiras.
 
 Diante do exposto, presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a exclusão do nome da parte autora daqueles cadastros, por conta da dívida objeto da lide. 2.
 
 Oficie-se ao SPC e ao Serasa solicitando a retirada do apontamento. 3.
 
 Tendo em vista a apresentação de contestação nos autos, à parte autora em réplica.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
 
 PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
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                                            05/08/2025 22:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 22:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 22:48 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/06/2025 14:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/01/2025 07:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2024 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:31 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            29/11/2024 21:51 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826311-17.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
 
 R.
 
 E.
 
 D.
 
 S.
 
 RESPONSÁVEL: BEATRIZ FERNANDES SILVA EVANGELISTA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - Defiro JG. 2 - Ao MP.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
 
 PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
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                                            27/11/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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