TJRJ - 0814879-42.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0814879-42.2023.8.19.0042 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ERICA LADISLAU CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: TINDIBA 967 COMERCIO DE VEICULOS LTDA À vista da inércia do perito anteriormente nomeado, destituo-o do encargo e nomeio em substituição o perito Aberlardo Bueno de Carvalho ([email protected]).
Intime-se o expert para que, em 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo e, bem assim, apresente proposta de honorários.
Venha, pelos litigantes, no período, a quesitação, bem como eventual indicação de assistentes técnicos.
Publique-se.
PETRÓPOLIS, 26 de outubro de 2024.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
27/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:52
Decretada a revelia
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22/11/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:18
Expedição de Informações.
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25/08/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 14:43
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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