TJRJ - 0809088-18.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:17
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0809088-18.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA RÉU: INDIANA SEGUROS S/A, LIBERTY SEGUROS S A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 30 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 11:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 11:55
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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06/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0809088-18.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA RÉU : INDIANA SEGUROS S/A e outros Fica a parteautora intimada em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias.
Itaboraí, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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