TJRJ - 0841070-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 14:19
Juntada de mandado
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO FRAGA NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PALOMA CRISTINA PINHEIRO JACINTO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIO FRAGA NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de PALOMA CRISTINA PINHEIRO JACINTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:50
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO FRAGA NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIO FRAGA NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de PALOMA CRISTINA PINHEIRO JACINTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0841070-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FRAGA NASCIMENTO RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 12:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2024 12:24
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 12:24
Recebidos os autos
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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11/11/2024 17:22
Juntada de ata da audiência
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11/11/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIO FRAGA NASCIMENTO em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 18:43
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 17:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/10/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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