TJRJ - 0928910-67.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/09/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 01:24
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0928910-67.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADYA DIAS SOUZA SANTOS RÉU: TELERJ CELULAR S/A 1) Esclareça a autora se reconhece o endereço eletrônico constante na fatura impugnada ao ID 146516492, conforme alegado pelo réu em sua contestação (ID 180720312 - fls. 13/14).
Prazo de 5 dias. 2) Considerando que a parte ré detém os meios necessários para comprovação da contratação do serviço impugnado, bem como a verossimilhança das alegações autorais, especialmente a divergência entre o endereço de residência da autora e o da cobrança da fatura impugnada, bem como a pronta comunicação da autora para o cancelamento do serviço que alega desconhecer, inverto o ônus da prova em desfavor da parte ré, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, a fim de que esta comprove que a linha telefônica nº 97200-7855 pertence de fato à parte autora, demonstrando principalmente o consentimento da demandante em adquirir a linha telefônica impugnada.
A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intime-se novamente a demandada para especificar, justificadamente, as partes em provas que pretende produzir.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 5 dias. 3) Intime-se a parte autora, ainda, para que apresente declaração de próprio punho dizendo que não reconhece a contratação do serviço impugnado em favor de sua empresa (57.***.***/0001-12 NADYA DIAS SOUZA SANTOS).
Ciente a autora de que a apresentação de declaração falsa em juízo incorre em sanções cíveis e criminais.
Prazo de 5 dias. 4) Oficie-se ao SPC e à SERASA solicitando a informação do histórico de registros restritivos, ainda que baixados, da parte autora nos últimos 5 anos.
Diligência do juízo.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
22/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:41
Outras Decisões
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26/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:00
Desentranhado o documento
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26/05/2025 20:00
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0928910-67.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADYA DIAS SOUZA SANTOS RÉU: TELERJ CELULAR S/A 1) Desentranhe a petição ao ID 180027285, uma vez que se refere à OI S/A (CNPJ 76.***.***/0001-43), que sequer figura o polo passivo do presente feito. 2) Intime-se a ré para regularizar a sua representação, juntando osseus atos constitutivos, além do documento de identificação de sua representante legal.
Prazo de 5 dias. 3) ID 180509533: à requerente. 4) Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica. 5) Digam as partes, desde logo, em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
23/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 12:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 23:06
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0928910-67.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADYA DIAS SOUZA SANTOS RÉU: TELERJ CELULAR S/A Nos termos do verbete nº. 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados (ou comprovação de que não há declaração).
Venham, ainda, cópiasdos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
26/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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