TJRJ - 0814485-76.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0814485-76.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: MD COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida a renovação do mandado de busca e apreensão, deverá comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado ( AOJA - 1107-2: R$ 190,81 e Diversos: 32,34 com os devidos complementos), sob pena de extinção por abandono.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
09/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MD COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 20:36
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814485-76.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: MD COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA DECISÃO Comprovada a relação contratual entre as partes e a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art.3o do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado.
Cite-se, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do débito e o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar na forma do § 3o do art.3o do DL-911/69 modificado pela Lei 10931/2004, para oferecimento resposta.
Não obstante a ausência de recebimento da notificação enviada para o endereço do contrato, a liminar deve ser deferida uma vez que o devedor tem a obrigação de comunicar o seu endereço correto ao credor, no momento da celebração do contrato, assim como mantê-lo atualizado durante a vigência do negócio jurídico, motivo pelo qual forçoso reconhecer a devida comprovação da mora.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:20
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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