TJRJ - 0815826-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
08/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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19/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815826-74.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA NASCIMENTO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) A concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme enuncia o art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso em tela não se vislumbra a presença dos referidos pressupostos, notadamente porque não há qualquer documento que demonstre, sequer de forma indiciária, que a autora solicitou a troca de titularidade da conta e que a ré negou o pedido.
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requerida, 2) ID. 135509334: À parte autora, em réplica. 3) Após, intimem-se as partes para especificarem provas, justificadamente.
Tudo cumprido, venham para despacho saneador.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Substituto -
27/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 22:52
Conclusos para decisão
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18/11/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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