TJRJ - 0826730-37.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2025 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO VITAE LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Citação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:43
Juntada de Petição de ciência
-
16/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 21:48
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0826730-37.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EMILIO MARQUES RIBEIRO RÉU: CENTRO MEDICO VITAE LTDA, FRANCISCO GOMES INOCENCIO JUNIOR, DR.
ANTONIO LOBO DESPACHO 1) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juíza de Direito -
27/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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