TJRJ - 0812073-87.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:12
Expedição de Informações.
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29/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de KEZIA FERNANDA COSTA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812073-87.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DA SILVA MONTEIRO RÉU: ILHA DO GOVERNADOR SORRIA SIM CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA Tendo em vista que devidamente citada a parte ré não apresentou contestação no prazo legal, decreto sua revelia.
Anote-se.
Manifeste-se a parte autora sobre o requerimento de produção de prova pericial formulado pela ré em index n. 179608861.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812073-87.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DA SILVA MONTEIRO RÉU: ILHA DO GOVERNADOR SORRIA SIM CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA Tendo em vista que devidamente citada a parte ré não apresentou contestação no prazo legal, decreto sua revelia.
Anote-se.
Manifeste-se a parte autora sobre o requerimento de produção de prova pericial formulado pela ré em index n. 179608861.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:16
Decretada a revelia
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23/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de KEZIA FERNANDA COSTA DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812073-87.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DA SILVA MONTEIRO RÉU: ILHA DO GOVERNADOR SORRIA SIM CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA DA SILVA MONTEIRO - CPF: *19.***.*66-68 (AUTOR).
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25/11/2024 22:15
Conclusos para decisão
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25/11/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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