TJRJ - 0811058-87.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:26
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RACHEL BAPTISTA DINIZ em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0811058-87.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA RAMIRO CORREA EXECUTADO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (index 126097542), opostos por UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA alegando, em síntese, excesso na execução por entender que os valores retidos nos autos à título de penhora já perfazem a integralidade dos valores da condenação arbitrada por sentença.
Requereu o reconhecimento do excesso do montante R$ 763,60 (setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), para que não ocorra um enriquecimento indevido para os Executantes, além de serem observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Protocolo de Bloqueio de Valores em ID 104629875, onde foi retido como depósito judicial o valor total de R$ 6.361,32 (seis mil e trezentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos).
Certidão cartorária no index 143400620 informando sobre a tempestividade dos embargos opostos e que o juízo foi integralmente garantido.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95.
A hipótese em voga consiste em avaliar o questionamento do embargante em relação ao excesso na execução considerando a existência de valores penhorados nos autos em razão da condenação em sentença.
No caso, o embargante impugnou a execução, alegando o valor total da condenação já teria sido devidamente quitado em razão da penhora realizada, estando montante bloqueado judicialmente e à disposição do juízo e da parte autora, não sendo passíveis de atualização após a realização do bloqueio.
Conforme comprovante de id. 136530500, só foitransferido para depósito judicial o valor de R$ 763,30 (setecentos e sessenta e três reais e trinta centavos), tendo os demais valores sido desbloqueados.
Não há excesso de execução, estando corretos os valores executados.
Ante o exposto, os embargos à execução devem ser JULGADOS IMPROCEDENTES nos moldes do artigo 920, inciso III, do CPC.
Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, determinando a extinção da execução, na forma do artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal, em razão do cumprimento da obrigação.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor/embargado no valor devido, com acréscimos legais.
Em seguida, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
27/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAMIRO CORREA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:28
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:20
Outras Decisões
-
11/06/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:16
Outras Decisões
-
01/03/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/01/2024 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2023 19:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:30
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
04/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
21/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:59
Outras Decisões
-
03/08/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/07/2023 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAMIRO CORREA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/07/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 15:04
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
-
26/04/2023 14:37
Outras Decisões
-
25/04/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 00:29
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:29
Decorrido prazo de RACHEL BAPTISTA DINIZ em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 00:12
Decorrido prazo de RACHEL BAPTISTA DINIZ em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:20
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2022 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/07/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:19
Outras Decisões
-
11/07/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2022 11:21
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2022 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2022 21:18
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/07/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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