TJRJ - 0831975-20.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de THAINA SPORTITSCH DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:04
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Aos autores sobre id. 213616560.
Com anuência, venham os dados bancários.
Havendo remanescente, venha a respectiva planilha. -
07/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:31
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de THAINA SPORTITSCH DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VINICIUS SOBRAL NICOLAU DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MICHELLE DE ANDRADE FEUILLATEY em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0831975-20.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS SOBRAL NICOLAU DA SILVA, MICHELLE DE ANDRADE FEUILLATEY RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
26/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 12:31
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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23/10/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/10/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 17:42
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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