TJRJ - 0868082-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
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28/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0868082-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICK CARLOS DE FRANCA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Certifico que a Apelação interposta em ID 177376287 é intempestiva, e que o apelante é beneficiário de Justiça Gratuita.
Aos apelados, no prazo legal.
Após subam ao E.
TJ com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
JULIA GONCALVES DUARTE -
14/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:30
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:40
Juntada de Petição de ciência
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25/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:33
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
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12/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0868082-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICK CARLOS DE FRANCA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Aquestão relativa ao conteúdo de perguntas não se insere em discussão de legalidade, mas sim de conveniência e oportunidade administrativas, de forma que não há possibilidade de produção de prova pericial acerca de tais fatos, visto que demandaria exame ínsito ao critério de sua elaboração.
De tal forma, inviável a utilização do meio pericial para o enfrentamento da questão, ainda que de forma “emprestada”, vez que subsistiria o maior óbice à sua produção, qual seja, a afronta ao princípio da Separação dos Poderes pela avaliação judicial de matéria relativa à formulação de questões de prova de concurso público.
Assim, indefiro a prova pericial.
Intimem-se.
Preclusa, ao Ministério Público para parecer final.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
27/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:04
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 10:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICK CARLOS DE FRANCA - CPF: *83.***.*09-30 (AUTOR).
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12/06/2024 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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