TJRJ - 0811867-61.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 09:23
Baixa Definitiva
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO AFONSO MAGALHAES JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0811867-61.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO AFONSO MAGALHAES JUNIOR RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta do autor e do réu em ID 157650229, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certidão cartorária de ID 158253278 certificando o comparecimento da parte autora ao balcão para ratificar os termos do referido acordo.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora para manifestar quitação ao cumprimento do entabulado, valendo o seu silêncio como anuência quanto à quitação.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:38
Homologada a Transação
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26/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:06
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
23/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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