TJRJ - 0950052-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:31
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0950052-30.2024.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GRILA NUNES DOS SANTOS HERDEIRO: GISELE DE FRIAS SANTOS FALECIDO: MARIA JOSÉ DE FRIAS SANTOS Nomeio inventariante ANTONIO CARLOS GRILA NUNES DOS SANTOS.
Esclareça o rito a ser adotado e, em seguida, voltem conclusos.
Quanto a gratuidade pleiteada, considerando o acervo hereditário mencionado na exordial, indefiro o benefício legal, pois é o conjunto de bens deixado pelo inventariado que suportará o pagamento das custas devidas ao Estado, contudo, defiro o recolhimento ao final antes, porém, da prolação da sentença, conforme disposto no art. 4° da Lei 6369/12.Anote-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Juiz Titular -
26/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:14
Declarada incompetência
-
07/11/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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