TJRJ - 0802636-08.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802636-08.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA SANTANA DE CARVALHO RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Recebo os embargos, posto que tempestivos.
Não merecem acolhida os argumentos ofertados pelo embargante.
Ao contrário, a sentença não contém omissão, obscuridade ou contradição.
Na verdade, a parte embargante pretende, a modificação do julgado, e por isso, deve veicular seu inconformismo pela via própria, não se valendo dos Embargos de Declaração como sucedâneo do recurso cabível na espécie.
Mantém-se a Sentença tal como lançada.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 16 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JANAINA SANTANA DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802636-08.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA SANTANA DE CARVALHO RÉU: BANCO SAFRA S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 13:07
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JANAINA SANTANA DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
AO: Às partes para especificarem provas, devendo informar se possuem interesse na designação de ACIJ. -
27/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JANAINA SANTANA DE CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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