TJRJ - 0811126-82.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:07
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:58
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO AMARAL ROCHA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811126-82.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DO AMARAL ROCHA RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 11:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/11/2024 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 11:23
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:31
Outras Decisões
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02/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 22:04
Não recebido o recurso de ANDRE LUIZ DO AMARAL ROCHA - CPF: *28.***.*18-50 (AUTOR).
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25/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2024 01:24
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2024 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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19/12/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO AMARAL ROCHA em 10/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:36
Outras Decisões
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21/09/2023 09:59
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:50
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2023 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/06/2023 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 11:28
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/05/2023 11:27
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2023 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/05/2023 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/05/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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