TJRJ - 0824965-43.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 15:28
Juntada de petição
-
22/09/2025 15:28
Juntada de petição
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 12:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824965-43.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CARRILHO BATISTA RÉU: ALBACETE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE, HIDROSERV MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, FELIPE JERONIMO DA SILVA E SILVA INDEFIRO o pedido constante no ID 212884882, visto que os réus foram condenados ao pagamento de forma solidária.
DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/5891-34).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2025 12:42
Juntada de petição
-
04/08/2025 12:40
Juntada de petição
-
31/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de HIDROSERV MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de FELIPE JERONIMO DA SILVA E SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824965-43.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CARRILHO BATISTA RÉU: ALBACETE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE, HIDROSERV MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, FELIPE JERONIMO DA SILVA E SILVA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/06/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que forneça os dados bancários completos do beneficiário do mandado de pagamento a ser expedido. -
23/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0824965-43.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CARRILHO BATISTA RÉU: ALBACETE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE, HIDROSERV MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, FELIPE JERONIMO DA SILVA E SILVA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
05/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:43
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDREA CARRILHO BATISTA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de HIDROSERV MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FELIPE JERONIMO DA SILVA E SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
10/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:26
Decretada a revelia
-
11/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824965-43.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CARRILHO BATISTA RÉU: ALBACETE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE, HIDROSERV MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, FELIPE JERONIMO DA SILVA E SILVA Certifique-se quanto à citação do segundo e do terceiro réu.
Caso os ARs tenham retornado positivos, voltem conclusos.
Caso os ARs tenham retornado negativos ou não tenham retornado, DESIGNE-SE ACIJ NA MODALIDADE PRESENCIAL EM SALA DE AUDIÊNCIA DO XVº JEC DE MADUREIRA, e cite-se e intime-se o segundo e o terceiro réu conforme requerido em assentada, por oficial de justiça, podendo ser expedida carta precatória, se for o caso.
Intime-se a parte autora e ao réu ALBACETE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:49
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/11/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
-
22/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 11:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 09:33
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/10/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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