TJRJ - 0821979-08.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Defiro diligência para o bloqueio de valores para o protocolo abaixo informado.
Aguarde-se em Cartório por 30 dias e após voltem conclusos. 20.***.***/3516-09 -
14/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO nº: 0821979-08.2022.8.19.0002 EMBARGANTE: ELEIÇÃO 2022 EDUARDO RIBEIRO DA SILVA DEPUTADO FEDERAL EMBARGADA(O): S C SOUZA JUNIOR PUBLICIDADE E MARKETING DECISÃO Cuida-se de Embargos à Execução(id. 187573438) opostos por ELEIÇÃO 2022 EDUARDO RIBEIRO DA SILVA DEPUTADO FEDERAL no âmbito de cumprimento de sentença promovido por S C SOUZA JUNIOR PUBLICIDADE E MARKETING.
A certidão de id. 190435670 atesta que, embora os embargos tenham sido opostos tempestivamente, a penhora realizada nos autos foi apenas parcial, não havendo complementação suficiente para garantir integralmente o juízo.
Nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, a oposição de embargos à execução no rito dos Juizados Especiais exige a prévia garantia integral do juízo.
Trata-se de exigência legal específica do microssistema dos Juizados, que afasta a aplicação subsidiária do art. 914 do CPC.
Esse entendimento está pacificado, inclusive, pelo enunciado 13.8.1 do Aviso TJ/COJES nº 15/2016: "Não se aplica o artigo 914 do CPC/2015 ao Sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Assim, a ausência de garantia integral do juízo obsta o conhecimento dos embargos, por ser condição de admissibilidade do incidente.
A oposição de embargos à execução sem a devida constrição do valor total executado inviabiliza sua apreciação, sendo hipótese de rejeição liminar.
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTEos embargos à execução opostos por ELEIÇÃO 2022 EDUARDO RIBEIRO DA SILVA DEPUTADO FEDERAL, por ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Diga o exequente como pretende prosseguir.
Intimem-se.
Niterói, 16 de maio de 2025.
Claudia Monteiro Albuquerque Juíza de Direito -
27/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:15
Outras Decisões
-
02/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Diante da mensagem do SISBAJUD que o executado não possui instituição financeira associada, diga a exequente como pretende prosseguir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4 -
22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/01/2025 15:23
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:56
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Comprove a parte Ré nos autos, em 05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de prosseguimento, com constrição de bens.
Havendo inércia do devedor, certifique-se, voltem conclusos com anotação do INÍCIO DA EXECUÇÃO. -
27/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2024 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de S C SOUZA JUNIOR PUBLICIDADE E MARKETING em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
21/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
17/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
17/08/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS DIAS DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:18
Decorrido prazo de CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO em 31/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO em 13/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:30
Decorrido prazo de S C SOUZA JUNIOR PUBLICIDADE E MARKETING em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
30/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/07/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 11:36
Juntada de Projeto de sentença
-
27/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
20/07/2023 18:53
Revisão do Projeto de Sentença
-
14/07/2023 23:47
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 23:47
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2023 23:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
12/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
20/03/2023 14:34
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2023 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/03/2023 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:04
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:08
Distribuído por sorteio
-
25/11/2022 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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