TJRJ - 0829136-56.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
18/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829136-56.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUSINETE PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Rejeito os embargos de declaração, vez que todas as faturas acostadas aos autos foram devidamente analisadas, requerendo a embargante a rediscussão do mérito, o que requer o recurso adequado.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
18/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 07:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829136-56.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUSINETE PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de impugnação formulada pelo Executado, na qual sustenta o impugnante haver excesso de execução.
Razão não assiste à ré, vez que a exequente acostou aos autos comprovantes que pagou parcelas do Toi, devendo ser ressarcida pelos valores pagos, conforme determinado na sentença, de id 98776051, modificada pelo V.
Acórdão, de id 137481454.
Ressalvo que serão restituídos, apenas, os valores comprovadamente pagos pela cobrança de Toi.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Ao exequente para requerer o oportuno.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
16/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0829136-56.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUSINETE PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Assiste parcial razão à parte ré, porquanto nos indexadores apontados (index 78018001, index 7801590 e index 78015899), não há comprovação de pagamento das parcelas de TOI que se pretende executar.
As faturas apontadas se encontram ilegíveis, ou se referem ao consumo ordinário de energia, ou estão desacompanhadas do comprovante de pagamento.
Em verdade, apenas no documento de index 78015900, na última fatura, tem-se a comprovação de que a autora pagou ao menos uma parcela do TOI, no valor de R$ 20,82, que foi quitado na fatura de R$ 62,46 (ref: mês / ano setembro de 2022).
Assim, faculto à parte autora comprovar efetivamente o quantum debeatur a partir da apresentação do comprovante de pagamento de faturas em que efetivamente conste a parcela de TOI com sua respectiva quitação, sob pena de restar liquidada apenas o pagamento de uma parcela.
Sem prejuízo, diante da existência de valores incontroversos, relativamente à condenação por dano moral, depositados pela ré no index 139727841, expeçam-se mandados de pagamento, na forma requerida pela parte autora, nos valores de R$ 8.880,00 e R$ 888,00, com as cautelas de estilo.
Após, voltem para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
27/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:43
Outras Decisões
-
23/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 26/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:44
Outras Decisões
-
30/08/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:49
Juntada de Petição de termo de autuação
-
05/04/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/04/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 21:01
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 20:08
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0924518-21.2023.8.19.0001
Rafael Costa Ribeiro
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Rafael Costa Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2023 13:27
Processo nº 0002610-02.2011.8.19.0017
Reinaldo Alves de Jesus
Francisco Rodrigues de Andrade
Advogado: Dolores de Souza Nery Arantes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2011 00:00
Processo nº 0876453-44.2024.8.19.0038
Maria das Gracas Santos Gomes
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Cristiane da Silva Ozorio Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 15:59
Processo nº 0806173-30.2022.8.19.0002
Ana Laura Arpon Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2022 19:58
Processo nº 0806348-06.2022.8.19.0008
Vanderlino Lemos Filho
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Lilian Vidal Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2022 11:54