TJRJ - 0876453-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA OZORIO FERREIRA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCIA ANTONIA SANTANA ZAGRI DE BARROS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que não houve retorno do AR do mandado de Index Aos interessados. -
30/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIA ANTONIA SANTANA ZAGRI DE BARROS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA OZORIO FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876453-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS GOMES RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL 1.
Defiro JG. 2.
Na hipótese em tela, para perfeita apreciação dos requisitos necessários para concessão ou não da tutela pleiteada, faz-se mister estabelecer, por cautela, o contraditório.
Dessa forma, reservo-me apreciar a tutela pleiteada após manifestação da ré. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, I do CPC, conforme o caso; (b) não sendo contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na forma do art. 344 do NCPC.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
27/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS SANTOS GOMES - CPF: *86.***.*58-91 (AUTOR).
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11/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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