TJRJ - 0822442-71.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822442-71.2023.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de busca e apreensão proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S Aem face de ROSIMAR QUEIROS BAPTISTA DE SOUSA.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de id 143317860, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas na forma do acordo.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
Vale ressaltar que a presente homologação não impede que o autor, em caso de descumprimento do acordo, requeira o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do NCPC, servindo esta como título executivo judicial.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:34
Homologada a Transação
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16/10/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:30
Outras Decisões
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20/05/2024 21:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 12:28
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 11:16
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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