TJRJ - 0806281-37.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:40
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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04/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão de débito
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04/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806281-37.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/05/2024 13:42:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: PEDRO AMARO DE SANTANA FERNANDES RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que calculei as custas finais devidas, conforme anexo.
Destarte, à parte RÉ para que efetue o pagamento no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do art. 132, § 4º do Código de Normas da CGJ/RJ.
E que seja informado a este juízo, em tempo hábil, acerca do recolhimento, elidindo assim, a extração da Certidão de Dívida.
Ressalta-se que após o envio da certidão de débito para a Divisão de Cobrança do DEGAR, a comprovação do pagamento deverá ser efetivada naquele órgão e não no cartório, não ensejando, nesta hipótese, o cancelamento da certidão anteriormente enviada, nos termos do Enunciado nº 22 do FETJ. cód. 1103-1 ( Atos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) R$ 11,26; cód. 2101-4 (Taxa Judiciária) R$ 19,48; cód. 2212-9 (Diversos) R$ 108,24; cód. 6246-0008111-6 ( FUNARPEN) R$ 0,67; cód. 6898-0000208-9 (FUNPERJ) R$ 0,56; cód. 6898-0004245-5 (FUNDPERJ) R$ 0,56 ; MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
24/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:49
Expedição de Informações.
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27/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:41
Outras Decisões
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27/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0806281-37.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO AMARO DE SANTANA FERNANDES RÉU: BANCO PAN S.A Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 27 de novembro de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:47
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de PEDRO AMARO DE SANTANA FERNANDES em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO AMARO DE SANTANA FERNANDES em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 21:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/08/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 10:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 10:02
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2024 10:02
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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25/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:12
Expedição de Informações.
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24/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO AMARO DE SANTANA FERNANDES em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:41
Expedição de Informações.
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24/05/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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