TJRJ - 0822746-73.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de YAN SOARES ROMARIZ em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822746-73.2023.8.19.0208 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA, YAN SOARES ROMARIZ EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
A parte Autora deixou de providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento, apesar de ter sido devidamente intimada, quedou-se inerte e não cumpriu as determinações contidas na decisão de fls.
Assim sendo, o processo deverá ser extinto sem a resolução do mérito, visto que em nossa sistemática jurídica vigora o princípio da iniciativa da parte, de acordo com o art. 2º do NCPC.
Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, JULGOEXTINTOo processo sem a resolução do mérito.
INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, na medida em que não foi comprovado que o perfil da parte Autora se amolda no disposto do art. 98 do NCPC e do inciso LXXIV do art. 5º da CF, ao dispor que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
CONDENOo Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 2º do art. 85 do NCPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do referido diploma legal em razão da gratuidade de justiça concedida.
Certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
De acordo com o art.229-A, § 1º -I da CNCGJ, as partes tomam ciência de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
26/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 13:35
Expedição de Informações.
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15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de DAVID PERRUCHO SILVA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:43
Apensado ao processo 0806866-41.2023.8.19.0208
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28/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:21
Declarada incompetência
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05/09/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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