TJRJ - 0826647-21.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:32
Juntada de mandado
-
07/08/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:28
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DO CABO DA CAMARA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DO CABO DA CAMARA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0826647-21.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA DO CABO DA CAMARA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
09/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:25
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0826647-21.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA DO CABO DA CAMARA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
20/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DO CABO DA CAMARA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 21:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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31/01/2025 14:54
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/01/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0826647-21.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA DO CABO DA CAMARA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2) COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA Como condição de procedibilidade, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento, preferencialmente emitido por concessionária de serviço público.
Intime-se, fixando o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção. 3)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 4)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 5)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 6) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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